Em reunião mensal realizada na AEA/BA em Março/2019, informamos que estaríamos ajuizando ações para reconhecimento da inexistência do dever de recolher imposto de renda sobre as parcelas destinadas ao custeio do equacionamento FUNCEF, a pedido tanto das associações quanto de associados.
Desde o ano de 2017, já havíamos nos manifestado e informado não caber ajuizamento de Ações Coletivas com o referido objeto, por determinação legal, de modo que confirmamos o ajuizamento de ações em grupos.
As ações serão ajuizadas em grupos de até 10 participantes em cada, com o objetivo do (1) reconhecimento da inexistência do dever de recolher imposto de renda sobre as parcelas destinadas ao custeio do equacionamento FUNCEF; (2) obtenção de determinação judicial para que sejam cessados os descontos; (3) repetição do indébito tributário (devolução dos valores já descontados).
O associado que tiver interesse em fazer parte desta ação deverá solicitar os documentos no escritório, preencher e assinar todos os documentos e encaminhá-los para o escritório de advocacia através do whatsapp (71) 98170-3885 ou por email apoiojuridico01@cesadvogados.com.br.
Documentos Necessários:
- Procuração;
- Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório;
- Autorização para débito em conta (identificar quantidade de parcelas e valor da parcela);
- Declaração de Hipossuficiência;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia dos Demonstrativos de Proventos (FUNCEF) dos seguintes meses: maio/2016 aos dias atuais